Quando um veículo é apreendido pelas autoridades de trânsito, muitos proprietários se perguntam o que acontece com ele depois disso — principalmente quanto tempo leva até que ele vá parar em um leilão. O processo é regido por normas específicas do Código de Trânsito Brasileiro e envolve prazos definidos, que merecem ser compreendidos com atenção para evitar a perda definitiva do bem.
Assim que um carro é recolhido por infrações como falta de licenciamento, documentação irregular, inadimplência de multas, ou por ordem judicial em casos de financiamento não pago, ele é encaminhado a um depósito público ou pátio conveniado. Nesse momento, o proprietário ainda tem direito de reaver o veículo, desde que regularize a situação.
O prazo legal para que esse resgate seja feito é de 60 dias a partir da data da apreensão. Durante esse período, o dono do veículo pode comparecer ao órgão responsável, pagar os débitos correspondentes — como multas, taxas de remoção, diárias de pátio e licenciamento — e solicitar a liberação do automóvel. É importante destacar que o não comparecimento ou a não regularização dentro desse prazo caracteriza o abandono do bem perante o Estado.
Vencidos os 60 dias, o veículo entra no processo de preparação para leilão. Isso inclui avaliação técnica para definir o valor estimado, vistoria para verificar se ele poderá ser leiloado como conservado (passível de voltar à circulação) ou como sucata (apenas para desmanche ou reaproveitamento de peças). Após isso, um edital público é elaborado, listando os bens que serão leiloados, datas, horários e condições de participação. Em geral, essa fase de organização leva algumas semanas, e o leilão costuma ocorrer entre 60 e 90 dias após a apreensão.
Há casos em que o prazo pode se estender por conta de trâmites burocráticos, como avaliação judicial, lotação do pátio ou questões documentais. Ainda assim, o tempo mínimo estipulado por lei continua sendo de 60 dias para a liberação antes da inclusão definitiva do bem no edital de leilão.
Já quando o motivo da apreensão está relacionado a financiamento ou alienação fiduciária, ou seja, quando o carro foi comprado de forma parcelada e o comprador deixou de cumprir as obrigações, o procedimento pode ser ainda mais ágil. Nestes casos, a instituição financeira pode acionar a justiça e obter uma medida de busca e apreensão. Após a apreensão judicial, o devedor tem um prazo de apenas 5 dias corridos para quitar a dívida e recuperar o bem, em um processo conhecido como “purgação da mora”. Se não houver pagamento, o veículo é encaminhado para venda em leilão, sob autorização judicial, em um prazo que pode variar entre algumas semanas a até três meses, dependendo da tramitação do processo.
Muitos proprietários acreditam que simplesmente deixar o carro no pátio resultará apenas em cobranças acumuladas. No entanto, se o veículo não for reclamado, ele será definitivamente perdido, mesmo que ainda existam parcelas ou documentos pendentes. E, uma vez leiloado, o novo comprador passa a ser o legítimo proprietário, não havendo mais possibilidade de reversão.
Por isso, é fundamental estar atento aos prazos legais, manter os documentos do veículo em dia, quitar multas e taxas em atraso, e evitar ao máximo situações que possam levar à apreensão. Um simples atraso pode representar um grande prejuízo, não apenas financeiro, mas também patrimonial.
No fim das contas, a principal lição é clara: um veículo apreendido não fica indefinidamente retido. Ele tem um ciclo legal, com prazos definidos, e a omissão pode culminar em perda total. Saber disso é essencial para evitar dores de cabeça e agir dentro do tempo legal permitido.